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abaixa jogos,Interaja com a Hostess Bonita em Tempo Real e Receba Comentários Ao Vivo, Transformando Cada Jogo em Uma Experiência Cheia de Emoção e Surpresas..O estado central não pode alterar unilateralmente os estatutos de autonomia, sendo requerida a expressão da vontade autonómica (parlamento autonómico) e o estatal (porque as Cortes Gerais a aprovam em forma de lei orgânica). Os estatutos criados mediante o artigo 151 requerem para a sua reforma a aprovação das Cortes Gerais e o aval popular mediante referendo. Os criados via artigo 143 não o requerem.,Após a aprovação da lei 15.299 do Ceará, a Procuradoria da República no Ceará (PR-CE), representada por Alessander Sales, classificou-a como inconstitucional. Ainda em janeiro de 2013, a PR-CE encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) uma representação de ação direta declaratória de inconstitucionalidade (Adin) para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na representação a PR-CE concluiu que a vaquejada submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, violando assim o artigo 225 da Constituição Federal. Enquadrou a prática em situação análoga à de duas precedentes: as rinhas de galo no Rio de Janeiro e a farra do boi, ambas já reconhecidas anteriormente pelo próprio STF como práticas que envolvem maus-tratos aos animais. Em 1997, no caso da farra do boi, a questão cultural também era levantada, e o STF havia considerado que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais. Em 31 de maio de 2013, a Adin 4.983 foi impetrada no STF, mas somente em julho foi recebida pelo relator, o ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro de 2013, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF reforçando a posição da PR-CE. Segundo o procurador, a prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural..
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